CLIQUE AQUI PARA BAIXAR OS ARQUIVOS PARA IMPRESSÃO
1 – Material do exame
A Parte Escrita compõe-se de um Caderno de Questões, contendo os enunciados das tarefas e uma folha de rascunho para cada tarefa, e de um Caderno de Respostas.
1 – Identificação
Confira seus dados e assine seu nome na capa do Caderno de Respostas.
2 – Tempo
A Parte Escrita do exame tem duração de 3 horas, assim distribuídas:
Tarefa 1 (vídeo): 30 minutos, incluída a exibição do vídeo;
Tarefa 2 (áudio), 3 e 4 (textos escritos): 2 horas e 30 minutos, incluída a escuta do áudio e a leitura dos textos escritos.
Se você não terminar a Tarefa 1 no tempo indicado, poderá voltar a ela no decorrer da Parte Escrita.
3 – Instrumentos de Escrita
As respostas devem ser escritas à caneta esferográfica azul ou preta. Rasuras só serão aceitas se não dificultarem a leitura do texto. As respostas que apresentarem uso de corretivo ou que tiverem sido feitas a lápis serão anuladas.
4 – Rascunhos e anotações
Eles não precisam ser digitalizados.
5 – Legibilidade das Respostas
As respostas devem ser escritas com letra legível.
6 – Espaço para respostas
As respostas deverão limitar-se aos respectivos espaços reservados no Caderno de Respostas. Textos escritos no Caderno de Questões, em folhas trocadas do Caderno de Respostas ou no verso dos espaços reservados no Caderno de Respostas não serão corrigidos, resultando na invalidação das respectivas tarefas.
Ao apertar o “play” não precisa voltar o vídeo ou áudio, pois eles irão tocar novamente. Seja justo com você mesmo, aperte o play apenas uma vez!
Após concluir sua tarefa, digitalize-a e envie-a para seu professor através da SAV.
[divide style=”2″]
TAREFA 4
O celular que você comprou dois dias atrás apresenta problemas na câmera. Com base no texto abaixo, escreva uma carta de reclamação direcionada à loja que vendeu o aparelho solicitando a sua troca.
Celulares com defeito terão de ser trocados na hora
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.
“Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes”, segundo nota do Ministério da Justiça.
“Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição e demora no conserto do produto além do prazo de 30 dias.
Fonte: Advogados Associados