CB Tarefa 3

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1 – Material do exame

A Parte Escrita compõe-se de um Caderno de Questões, contendo os enunciados das tarefas e uma folha de rascunho para cada tarefa, e de um Caderno de Respostas.

1 – Identificação

Confira seus dados e assine seu nome na capa do Caderno de Respostas.

2 – Tempo

A Parte Escrita do exame tem duração de 3 horas, assim distribuídas:

Tarefa 1 (vídeo): 30 minutos, incluída a exibição do vídeo;

Tarefa 2 (áudio), 3 e 4 (textos escritos): 2 horas e 30 minutos, incluída a escuta do áudio e a leitura dos textos escritos.

Se você não terminar a Tarefa 1 no tempo indicado, poderá voltar a ela no decorrer da Parte Escrita.

3 – Instrumentos de Escrita

As respostas devem ser escritas à caneta esferográfica azul ou preta. Rasuras só serão aceitas se não dificultarem a leitura do texto. As respostas que apresentarem uso de corretivo ou que tiverem sido feitas a lápis serão anuladas.

4 – Rascunhos e anotações

Eles não precisam ser digitalizados.

5 – Legibilidade das Respostas

As respostas devem ser escritas com letra legível.

6 – Espaço para respostas

As respostas deverão limitar-se aos respectivos espaços reservados no Caderno de Respostas.  Textos escritos no Caderno de Questões, em folhas trocadas do Caderno de Respostas ou no verso dos espaços reservados no Caderno de Respostas não serão corrigidos, resultando na invalidação das respectivas tarefas.

Ao apertar o “play” não precisa voltar o vídeo ou áudio, pois eles irão tocar novamente. Seja justo com você mesmo, aperte o play apenas uma vez!

Após concluir sua tarefa, digitalize-a e envie-a para o email [email protected] 

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TAREFA 3

Escreva uma carta do leitor expondo sua opinião a respeito da notícia abaixo.

Rio de Janeiro é o 1º estado a proibir carroças puxadas por animais

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Pezão, sancionou na quinta-feira passada (7) a Lei 7.194/16 (15/01/2016), que proíbe o uso de animais no transporte em todo o Estado.

De acordo com a lei, “será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos”.

Dessa forma, o Rio de Janeiro se torna o primeiro Estado do país a proibir carroças puxadas por animais.

Segundo informações do jornal “O Dia”, a exceção fica somente para os animais utilizados nas áreas rurais e turísticas do Estado onde são necessários como meio de locomoção e sustento.

Ainda segundo o jornal, o projeto foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência pela Assembleia Legislativa.

Quem for pego em flagrante descumprindo a medida poderá ser indiciado e penalizado de acordo com as leis vigentes relacionadas a maus tratos. O bicho ainda será recolhido e levado à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).